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segunda-feira, novembro 03, 2014

Uso indevido das redes sociais pode causar problemas jurídicos para usuários

As redes sociais modificaram a maneira como as pessoas passaram a se comunicar pela internet. Praticidade, entretenimento, divulgação de trabalhos e rapidez na informação passaram a ser vantagens facilmente identificadas no Facebook, por exemplo, que acaba de se consolidar após dez anos de criação. 
Porém, ao mesmo tempo que um simples toque no ícone compartilhar propicia esses benefícios, o usuário pode se comprometer seriamente com a Justiça caso divulgue alguma postagem sem pensar nas consequências disso. E o pior é que o internauta muitas vezes pode estar cometendo um crime ou violando uma regra dos termos do Face sem saber ou ter o mínimo de consciência das sanções jurídicas que podem incorrer desse ato. Além disso, o Facebook também pode utilizar todos os dados públicos de seus usuários sem autorização
De acordo com o advogado Renato Cruz, da CHC Advocacia, é preciso ter cautela antes de sair compartilhando aquele vídeo postado pelo amigo ou algum conteúdo mais ríspido feito pelo próprio internauta sobre algum determinado assunto. "Assim como em suas relações fora da rede, os usuários do Facebook respondem por todos seus atos causadores de danos a terceiros. O mero fato de praticá-los em ambiente virtual não altera em nada as consequências jurídicas, especialmente no caso do Facebook, que não resguarda o anonimato", argumenta ele.
Papoca, menino!
Mais recentemente, o caso do homem que postou vídeo em que ele aparece supostamente atirando em via pública causou enorme repercussão e problemas na esfera jurídica para o usuário. No caso exemplificado, foi produzida uma prova criminal de si próprio e compartilhada para várias pessoas. Situações como essa tem sido disseminadas nas redes sociais. 
Outra forma de cometer crime virtual por essas ferramentas é divulgar fotos ou vídeos demenores infratores identificando-os pelo nome e sem desfigurar seus rostos nas imagens. Todas essas atitudes podem prejudicar quem simplesmente compartilha esse tipo de conteúdo na sua timeline. "O ato de propagar o conteúdo violador de direitos de terceiros também acarreta problemas à pessoa que compartilhou. Conforme recente decisão judicial, essas condutas multiplicam o dano já causado à vítima, gerando assim o dever de indenizar", explica Cruz.
Ler os termos de uso é fundamental
Uma dica do advogado é ler os termos e as normas de utilização das redes sociais antes de efetivamente usá-las. Isso por si só já reduziria bastante as chances de evitar situações desagradáveis. O Facebook, por exemplo, possui uma seção dedicada exclusivamente a seus "Termos e Políticas", na qual esclarece o conjunto de direitos e responsabilidades dos usuários, incluindo questões de privacidade, propriedade intelectual e restrições de conteúdo.
O advogado ressalta ainda que, embora as punições previstas em lei possam ser diferentes, não apenas a ação de postar, mas a de compartilhar ou até mesmo curtir determinada publicação nas redes sociais podem ser consideradas.
Apesar de os termos e políticas do Facebook dizerem que "você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária", não é difícil encontrar usuários que postem fotos contrárias a esses princípios.
O Facebook também veta comportamentos como ameaçar outras pessoas de forma crível ou organizar atos reais de violência e qualquer promoção ou encorajamento de automutilação, distúrbios alimentares ou abuso de drogas pesadas, além de ataque a outras pessoas com base em sua raça, etnia, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual, deficiência ou doença
Também se está violando os termos quando se compartilham imagens gráficas para efeito sádico ou para celebrar a violência, como também conteúdo pornográfico e qualquer conteúdo sexualmente explícito onde uma criança ou adolescente está envolvido.
Diante desse tipo de publicações, o usuário terá sua conta desativada pelo site. Mas, segundo o advogado Renato Cruz, isso não impede que a empresa e terceiros que sejam prejudicados busquem indenização na Justiça. Ele explica que nos últimos anos é "notável a multiplicação de decisões judiciais envolvendo conflitos em redes sociais".