Victor Melo foi afastado do cargo; ele descumpriu medida protetiva e quebrou portão da casa da mulher.
O médico Victor Torres Melo, ex-diretor clínico do Hospital Municipal de São Benedito, foi preso por invasão de propriedade, ameaça, violação à medida protetiva e violência doméstica contra a ex-mulher, na noite do último domingo (13).
Ele quebrou o portão da casa onde a ex companheira estava, com a filha dos dois, e afirmou querer levar a criança. Segundo a família, ele ameaçou a mulher, sua irmã, sua mãe e o namorado da irmã. Victor foi afastado do cargo pela Prefeitura de São Benedito, conforme decreto publicado nesta terça-feira (15).
Vídeos gravados na noite de domingo mostram a invasão. Após quebrar o portão conseguir entrar na casa, ele foi impedido pelos familiares da vítima de entrar na casa, que já havia chamado a polícia.
"Eu vou dizer uma coisa. Abre a porta, antes que eu te tire daí de dentro. Eu não estou ligando para a polícia", disse em um dos momentos.
"Manda me prender para tu ver, se eu não mando te matar. Tu, tua mãe e tuas irmãs todas. Manda me prender, para tu ver", ameaçou. O médico também ameaçou tacar fogo no carro de um dos familiares.
Victor afirmou ser membro de uma facção criminosa. A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ele deve permanecer detido por tempo indeterminado.
No processo, que corre na Comarca de São Benedito, a prisão é determinada para fazer cumprir a medida protetiva em favor da mulher e proteger sua integridade física e psicológica.
Desde que a ação cautelar está em vigor, Vitor utiliza perfis falsos em redes sociais para ameaçar a mulher e pessoas com que ela se relaciona.
"Deste modo, verifica-se que a manutenção do acusado em liberdade importa em risco verdadeiro e atual à integridade física e psicológica da ofendida, de sorte que a custódia provisória é a única forma de garantir a ordem pública, entendida, neste caso, como a proteção da vítima, uma vez que outras medidas se mostraram insuficientes para coibir a práticas de atos criminosos pelo flagranteado, conforme o disposto no artigo 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal", diz a determinação.