O Decreto estabelece que, no período entre 23 e 30 de maio, somente poderão funcionar com atendimento presencial de clientes os seguintes estabelecimentos: postos de combustíveis para abastecimento de veículos; segurança privada; funerárias; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; lava a jatos, com atendimento exclusivo para veículos comprovadamente envolvidos no combate à pandemia; e serviços médico-hospitalares, laboratoriais e de consultas médicas, incluindo serviços dentários e oftalmológicos em consultório, clínicas de fisioterapia para atendimento pós-covid, bem como serviços de atendimento veterinário clínico, em todos os casos para situações de urgência e emergência.
Os demais serviços tidos como essenciais deverão desempenhar as atividades exclusivamente via serviço de delivery/por aplicativo, sendo vedado o atendimento presencial e a abertura de comércio para o público em: supermercados, mercearias, mercadinhos e congêneres; distribuidoras de água e gás; e farmácias. Outros pontos são detalhados no Decreto Municipal. Vale ressaltar que dados do IntegraSus atualizados até esta sexta (21/05) apontam que o Município de Independência está com pico máximo de contaminação, com 1.332 casos confirmados e 41 óbitos.