As investigações acerca de um caso de homofobia, ocorrido em abril deste ano, foram encerradas, na última sexta-feira (07), com a conclusão do inquérito policial instaurado na Delegacia Regional de Sobral, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. No inquérito, conduzido pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), o suspeito foi indiciado pelo delito de incitar o preconceito à comunidade LGBTQIA+. O documento foi enviado ao Poder Judiciário na manhã dessa segunda-feira (10), onde segue para apreciação.
Para o delegado João Gabriel Cardoso, delegado regional adjunto de Sobral e responsável pelas investigações, os elementos comprobatórios colhidos durante a investigação policial não deixam dúvidas de se tratar de um crime de preconceito. “Com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que a placa utilizada pelo suspeito, em que estaria estampada a imagem de um animal silvestre, seria um símbolo que o infrator utilizou para ofender a comunidade LGBTQIA+ e até mesmo incitar que outras pessoas também tivessem conduta semelhante”, frisou o delegado.
Durante as investigações, a PCCE localizou grupos intitulados “Tropa anti-mimimi”, em um aplicativo de mensagens instantâneas criado pelo suspeito em que as imagens da discussão dele com as vítimas foram compartilhadas e geraram insultos.
O homem de 25 anos, que é assessor parlamentar com atuação na Assembleia Legislativa do Ceará, foi indiciado pelo crime de incitar o preconceito à comunidade LGBTQIA+, no artigo 20, da Lei 7.716/89, que versa sobre praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, com pena prevista de reclusão de um a três anos mais multa. O indiciamento segue o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) decidido após o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, definindo que os crimes de homofobia e a transfobia, no Brasil, podem ser enquadradas como crimes definidos na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89), até que o Congresso Nacional edite norma sobre a matéria.
O delegado que conduziu as investigações ressaltou ainda que o artigo III da Constituição do Ceará, que preza pela defesa da igualdade e o combate a qualquer forma de discriminação, inclusive em decorrência de orientação sexual. “O Estado do Ceará e a Polícia Civil do Estado do Ceará não aceitam atitudes preconceituosas em decorrência da orientação sexual e da identidade de gênero. É preciso o respeito. Estamos aqui buscando”, finalizou João Gabriel.
O que diz a lei?
A tese aprovada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) defende que se ajustem à Lei do Racismo condutas homofóbicas e transfóbicas que envolvem aversão à orientação sexual, o direito de pregar e divulgar livremente convicções referentes ao tema e casos que têm como consequência “odiosa inferiorização”, “perversa estigmatização” e “injusta e lesiva” situação de exclusão.