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quarta-feira, março 03, 2021

Polícia Civil do Ceará orienta que população registre boletins de ocorrência via Delegacia Eletrônica

Buscando alternativas para manter o atendimento ágil da população cearense e pensando nos cuidados para evitar a propagação da Covid-19, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) orienta que os boletins de ocorrência sejam realizados, preferencialmente, por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron). No meio virtual, é possível registrar 19 tipos de ocorrências, com alguns cliques em um site autoexplicativo. Vale ressaltar que a delegacia eletrônica possui atuação em todo território cearense e funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

Para o delegado geral da PCCE, Marcus Rattacaso, o atendimento para registro de ocorrências via Delegacia Eletrônica otimiza o trabalho policial, além de diminuir a propagação da Covid-19, pois reduz o fluxo de pessoas nas delegacias e evita aglomerações. A medida tem o objetivo também de proteger os policiais civis que continuam trabalhando diariamente. “Por se tratar de serviço essencial, o trabalho da PCCE não pode parar, porém nos preocupamos com o fluxo de pessoas nas delegacias. Por isso, disponibilizamos ferramentas que otimizam o atendimento da população, a exemplo da Delegacia Eletrônica, que de 2020 para cá, ampliou o número de tipificações de ocorrências que podem ser registradas de maneira virtual”, explicou Marcus Rattacaso.


O registro do Boletim Eletrônico de Ocorrência (BOE) tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente nas delegacias. Após o cidadão fazer seu registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso já é transferido imediatamente para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.


Por meio da Deletron, é possível registrar 19 tipos de ocorrências, incluindo seis tipos de crimes no âmbito da violência doméstica e familiar. Na página da delegacia, é possível registrar ocorrências referentes aos crimes de acidente de trânsito (sem vítima), ameaça, apropriação indébita, calúnia, crime contra o idoso, crime contra o consumidor, dano, desaparecimento de pessoa, difamação, estelionato, extravio (de objetos e documentos), furto, furto qualificado (arrombamento), injúria, maus-tratos aos animais, roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal), roubo a residência, violação de domicílio e ocorrências não delituosas.


Por fim, Marcus Rattacaso orienta ainda que a população só busque atendimento nas delegacias em casos imprescindíveis, onde não é possível o atendimento no meio eletrônico. “Adotar essa medida é uma forma de cuidado com você, que não irá se expor ao risco de contato com outras pessoas, e uma forma de cuidado com os policiais civis que mantêm os trabalhos de Polícia Judiciária”, finalizou o delegado geral.

Serviço

Delegacia Eletrônica (Deletron)

https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/

Telefone: (85) 3101-2509