O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tianguá, ingressou, no dia 15, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão da constatação de superfaturamento em contratos de aluguel de veículos pela Secretaria de Administração do Município de Tianguá. Os dispêndios com a locação de veículos, considerando todas as secretarias municipais, totalizaram somente em 2019 o montante de R$ 2,95 milhões e, no ano de 2020, alcançaram o valor de R$ 3,526 milhões. O processo tramita perante a 2ª Vara Cível daquela Comarca.
Chamou atenção o fato de que os valores pagos pelo Município de Tianguá, muito acima do valor de mercado, se destinavam ao aluguel de veículos em péssimo estado de conservação, os quais constantemente necessitavam de reparo.
Além do superfaturamento na locação dos veículos, as investigações também apontaram que a referida empresa tinha estrutura e capacidade operacional incompatível com seus contratos. A maior parte dos veículos não é da empresa, mas sublocado de pessoas da própria cidade de Tianguá. A condição financeira de seu administrador também não se mostrou compatível com os valores dos contratos.
A investigação quanto às outras secretarias ainda está em curso, em ICPs próprios, visando aferir e comprovar os ilícitos cometidos em cada uma e a responsabilidade dos gestores públicos. No caso da Secretaria de Administração, figuraram como réus da ação o sócio-administrador da empresa, José Alves de Oliveira Neto, o fiscal dos contratos firmados com a empresa, identificado como Luiz Astrolábio Silva Bandeira, bem como os senhores Regildo de Lima Aguiar e Emanuela de Brito Fontenele, ambos Secretários Municipais de Administração que participaram do esquema fraudulento.
Como medida liminar, o MPCE requereu o bloqueio de bens e valores dos réus, visando o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, além de afastamento do sigilo bancário dos investigados para identificação de eventual lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, conforme autoriza a Lei Complementar nº 105/2001.