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“Sentei na cadeira e já abri o ‘sorrisão’. Então a funcionaria falou que não iria fazer o processo de renovação porque a informação que elas tinham é que não podia sorrir na foto e me orientou a ficar sério”, conta.
O estudante indagou o motivo da restrição e foi orientando a falar com o chefe do DETRAN de Tianguá. “Entraram em contato com o chefe que estava chegando de viagem e este ligou para seu supervisor que também não soube explicar o motivo de não fazer a foto sorrindo”, narra.
Segundo o relato dele, um servidor do DETRAN foi designado para resolver o problema e o orientou que podia sorrir, mas sem exagero para não mudar a feição do rosto e correndo o risco do processo ser negado em Fortaleza. “Eu assumi o risco, mas destaquei que isso não teria lógica, pois se fosse assim, uma pessoa com barba não poderia fazer a foto”.
O estudante recebeu nesta segunda-feira (01), o documento e com um belo sorriso na foto 3×4.
Pela Resolução 598/2016 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a foto da CNH deve ser colorida, 3×4, fundo branco, mostrar uma visão completa da cabeça e ombros do condutor, o motorista não poderá piscar e usar acessórios que cubra parte do rosto ou da cabeça, a face não poderá ter qualquer tipo de inclinação e a foto não poderá conter manchas ou alterações.