
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 30 do Código Eleitoral, que regulamenta a competência privada dos Tribunais Regionais para solicitar ao TSE a requisição de força federal, a Presidência do TRE-CE despachou no sentido de ouvir o presidente da Comissão de Segurança Permanente da Justiça Eleitoral do CE, juiz Mauro Liberato, o procurador regional eleitoral, Marcelo Mesquita Monte, e o governador do Estado do Ceará, Camilo Santana.
A matéria será apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que decidirá sobre a requisição de tropas federais ao TSE para o 2º turno das eleições em Fortaleza.