A COLIGAÇÃO PARA MUCAMBO CONTINUAR CRESCENDO, através de se advogado, representou à Justiça da 87ª Zona Eleitoral contra a tentativa de uma empresa piauiense dita Estimativa Editora e Comunicação, se propôs, dizendo-se por conta própria, fazer uma pesquisa de opinião junto aos eleitores de Mucambo para saber a intenção de voto para Prefeito.
A COLIGAÇÃO PARA MUCAMBO CONTINUAR CRESCENDO teve todo o cuidado e procurou saber se tratava de um instituto de pesquisa sério, com pessoal comprovadamente preparado, a fonte do custeio, a responsabilidade e outras exigência que manda a Lei Eleitoral.
Acontece que ao examinar a fundo a situação, constatou-se tratar-se de uma empresa que não tem entrevistadores no seu quadro (dispensa-se aqui até mesmo exigir-lhes a qualificação), não apresentou a fonte financeira, o responsável pela contratação, e o profissional estatístico é o servidor público da Universidade do Paiuí, onde está obrigado a cumprir jornada de tempo integral.
A COLIGAÇÃO PARA MUCAMBO CONTINUAR CRESCENDO também verificou que essa “Estimativa” não tem um jornal, um canal de rádio ou de televisão, uma revista sequer. E mesmo não esclarece o objetivo dessa pesquisa, uma vez que a “Estimativa” não mantém qualquer negócio, cliente ou divulgação em Mucambo.
A COLIGAÇÃO PARA MUCAMBO CONTINUAR CRESCENDO também pode verificar que situações semelhantes essa “Estimativa” fez em Quixadá (duas vezes), Altos (duas vezes), Pedro II (duas vezes), Picos (três vezes) e Valença do Piauí (três vezes) e em Timon/MA (uma vez), onde em todas levantou fortes suspeitas de tratarem-se de encomendas de resultado para elevar o nome de determinado candidato.
A Justiça Eleitoral de Mucambo recebeu ontem a representação nº 263-32.2016 formulada pela COLIGAÇÃO PARA MUCAMBO CONTINUAR CRESCENDO contra a “Estimativa” e aquele que se apresentou como estatístico responsável, e de imediata proferiu decisão liminar, mandado suspender a pesquisa, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e com possibilidade de se houver descumprimento responder por crime de desobediência (crime eleitoral previsto no art. 347 do Código Eleitoral), sem prejuízo de adotar ainda outras medidas.
A decisão da Justiça Eleitoral de Mucambo é de fácil compreensão apesar dos termos jurídicos, e qualquer cidadão pode conhece-la indo ao Cartório Eleitoral (Fórum de Mucambo).
Hoje, na Rádio Tupinambá, em Sobral, no programa “Tribuna e Plenário”, apresentado pelo radialista Oliveira Domingos, comentou o ocorrido em Mucambo, e faz uma alerta, prevenindo a todos os cidadãos quanto as pesquisas de “encomenda para esquentar candidaturas”.
Assim, é bom que todos tomem cuidado e fiquem alertados para que em Mucambo não se permita manipular opiniões e criar falsas lideranças.
sexta-feira, setembro 23, 2016
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Mucambo: Justiça determina suspensão de pesquisa por suspeita de fraude
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