
A mudança proibiu a doação de empresas e encurtou o tempo de campanha de 90 para 45 dias, mas de outro lado, afrouxou as regras da pré-campanha. Nesse período, a nova lei permite que os concorrentes anunciem que são pré-candidatos, inclusive em atos políticos financiados pelo partido - e que não constarão da prestação de contas da campanha - desde que não haja pedido explícito de voto.
Também passou a ser autorizado exaltar qualidades pessoais, pedir apoio político e divulgar propostas.
“Como se vê, a reforma eleitoral de 2015 praticamente restringiu a configuração da propaganda eleitoral antecipada, ilicitamente realizada antes do período eleitoral, ao pedido explícito de voto”, afirmou o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.
A reportagem completa está publicada na edição deste domingo (17) do jornal O Globo.