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O aumento está previsto na Lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a maioria se refere a ultrapassagens.
O valor da multa por uma ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.
O Denatran também alerta que, se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80.
De acordo com o órgão, o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres e incentivar a condução de forma segura.