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De acordo com o Decon, pela conduta apresentada, a Guanabara descumpriu os artigos 4º (incisvo I), 6º (inciso III), 31º, 46º e 59º (inciso V) do Código de Defesa do Consumidor. “É indispensável informar que as relações de consumo são balizadas por princípios fundamentais, os quais, diga-se, em momento algum devem ser esquecidos ou desrespeitados. (…) A vulnerabilidade do consumidor aqui é agravada, pois devemos considerar que a empresa é a única detentora da permissão para realizar alguns trajetos interurbanos, de forma que ao consumidor não resta outra saída a não ser aceitar aquelas condições impostas por esta fornecedora de serviços de transportes”, afirma Ann Celly Sampaio no documento.
A assessoria de imprensa da Guanabara alegou que a empresa irá recorrer e apresentarão recursos dentro do prazo estipulado.
Ainda de acordo com a assessoria, o fato alegado é isolado e que, segundo o autor do processo, após algumas viagens pela empresa, em uma delas, o motorista teria efeito uma parada não autorizada pela empresa.
O Decon informou que a Guanabara tem até o dia 23 desse mês para responder ao processo.
Jornal o Estado