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O profissional deve estar em consonância com a legislação que regulamenta o exercício das atividades de mototáxi, motoboy e motofretista. Em caso de furto, roubou ou perda total do veículo. O benefício da Lei poderá fazer uso desta redução, independentemente de prazo, para aquisição de outro veículo que substituirá o anteriormente usado no exercício de sua profissão.
“É de importância fundamental a contemplação de redução de ICMS quando da aquisição de veículos de trabalho aos mototaxistas, motoboys e motofretistas, principalmente para pequenos Municípios do Estado onde predomina a carência de transporte público”, afirmou o deputado Ferreira Aragão, justificando o seu projeto.