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segunda-feira, abril 11, 2016

Piloto de companhia aérea e namorada são presos em Fortaleza por tráfico internacional de anabolizantes

Uma operação da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), realizada no último sábado (09/04) teve como resultado a prisão de um casal por tráfico internacional de esteroides e anabolizantes.
O piloto cearense Dyego Cardoso Teles, 34 anos, e a namorada Monikelly Madeira, 30 anos, foram capturados no cruzamento das ruas Padre Cícero com Padre Vasconcelos, no bairro Joaquim Távora.  As informações foram repassadas pela Polícia Civil, na manhã de hoje, em coletiva de imprensa na DCTD.
Dyego era piloto da TAM e trazia na mala as substâncias oriundas da Europa, México e Paraguai. Ele teria assumido o esquema após a prisão do português Carlos Miguel de Oliveira, em outubro do ano passado. Outras pessoas ainda são investigadas por participação no esquema que facilitava a entrada dos produtos no Ceará. Conforme as investigações, o material vinha, por exemplo, na própria mala de mão do piloto.
Com os suspeitos, foram apreendidos 6.490 comprimidos e 1.019 ampolas de esteroides e anabolizantes, além de seringas, agulhas e balança de precisão. O material era armazenado em um imóvel dele no Centro da cidade.
O piloto foi preso um dia após desembarcar em Fortaleza, quando comercializava o material. A investigação aponta que ele usava o nome de “John” para negociar com os compradores.
Segundo a Polícia, Dyego e Monikelly não possuíam antecedentes criminais. A companhia aérea TAM informou em nota, estar colaborando com as autoridades.
Prisão de português
O português Carlos Miguel de Oliveira fazia viagens de três em três meses à Lisboa, na Europa, para adquirir os medicamentos e os vendia, principalmente, para frequentadores de academias na Aldeota e proximidades.
Na época, homem foi preso com 6.700 comprimidos e ampolas de anabolizantes trazidos da Europa. O lucro anual de Carlos, segundo a Polícia Civil, era de R$ 600 mil por ano.
O crime de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, a quem “importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”, é considerado crime hediondo, cuja pena de prisão varia de 10 a 15 anos.