O juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, proibiu a entrada de detentos na Cadeia Pública de Quixadá sem autorização prévia, por escrito, do juiz corregedor permanente da Comarca.
Os pedidos de transferência de presos também deverão ser feitos ao juiz corregedor permanente, estando a efetivação da medida sujeita à autorização prévia, expressa e escrita da referida autoridade.
O objetivo da determinação é controlar a entrada de detentos no estabelecimento prisional, mantendo a segurança das pessoas que ali se encontram e a ordem do local. Segundo o magistrado, a Cadeia Pública de Quixadá está com carência de funcionários para controlar a população carcerária.