A Justiça do Ceará autorizou, nesta quarta-feira (17), um cartório da cidade de Tauá,
no sertão cearense, a realizar casamento entre dois rapazes. No início
de setembro deste ano, o casal apresentou documentação no cartório para
que fosse autorizada a expedição da certidão de casamento, segundo o
Tribunal de Justiça do Ceará.
A oficial da unidade encaminhou o pedido ao Juízo da 3ª Vara de Tauá,
que pediu manifestação do Ministério Público do Ceará. O promotor de
justiça Bráulio Vítor da Silva Fernandes foi favorável à união.
Na decisão, o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara,
ressaltou que “o casamento civil é o instrumento pelo qual o Estado
busca tutelar a família e, como a Constituição Federal assegura a
existência de múltiplas formas familiares, não existe impedimento para
que os pares homoafetivos possam se casar”.
Ele ainda citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), favoráveis ao casamento homoafetivo.
Segundo o juiz, como não há vedação expressa de casamento entre pessoas
do mesmo sexo no Código Civil, não é possível negar ao autorização ao
casamento homoafetivo, “sob pena de malferimento à dignidade da pessoa
humana”.
sábado, outubro 20, 2012
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Juiz de município do Ceará autoriza realização de casamento homoafetivo
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